
REGULAMENTOS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Página do TCC
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se em um momento de potencialização e sistematização de habilidades e conhecimentos adquiridos ao longo da graduação na forma de pesquisa acadêmico-científica. Trata-se de uma experiência fundamental na formação discente, uma vez que lhe proporciona a oportunidade de resolver de forma rigorosa e criativa problemas teóricos e empíricos na sua área da graduação.
Como trabalho que se submete aos padrões da produção científica, o TCC deve respeitar seus parâmetros, sujeitando-se ao crivo da lógica de procedimento da Ciência assegurando ao TCC um caráter diferente dos trabalhos normalmente desenvolvidos pelos estudantes em suas respectivas disciplinas.
O TCC é, portanto, um trabalho de síntese que articula o conhecimento global do aluno no interior de sua área de formação. Como tal, o TCC deve ser concebido e executado como uma atividade científica, não como forma de avaliação de seu desempenho no domínio e/ou avaliação de um conteúdo disciplinar específico. É nesse sentido que o TCC deve possuir um caráter monográfico que respeita a área de estudos à qual se encontra vinculado.
Ressalta-se que deve estruturar-se em torno de um objeto construído e delimitado a partir de um problema relativo à área de formação a qual o aluno encontra-se vinculado.
CAPÍTULO I - DA CONCEITUÇAO E OBJETIVOS
Art. 1 O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC - constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente ao curso de graduação, desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação docente, cuja exigência é um requisito essencial e obrigatório para a integralização curricular.
§ 1º - Entende-se por atividades acadêmicas aquelas que articulam e inter-relacionam os conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.
§ 2º - O TCC deverá ter obrigatoriamente a natureza de uma Monografia.
§ 3º - O TCC deverá ser realizado de forma individual.
§ 4º - Em caso do TCC envolver pesquisa com seres vivos, humanos ou não, deverá previamente solicitar autorização da Coordenação do Curso ao qual está vinculado.
Art. 2 A elaboração do TCC implicará em rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado, sem ultrapassar, contudo, o nível de graduação. São objetivos do TCC:
I - proporcionar ao acadêmico a oportunidade de desenvolver suas habilidades e potencialidades, estimulando a busca por um maior amadurecimento e aprimoramento pessoal e profissional;
II - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos dos demais componentes curriculares do curso.
IV - garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional;
V - Oferecer ao acadêmico a oportunidade de iniciação à pesquisa.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA DO TCC
Art. 3 O TCC, nos cursos de graduação nos quais é exigido, corresponde a um Componente Curricular.
§ 1º - O TCC é composto de duas fases, são elas: Elaboração e Defesa.
§ 2º - De acordo com as especificidades de cada curso o TCC poderá ser subdividido em mais de um Componente Curricular. Neste caso, os componentes adicionais trataram apenas a fase de Elaboração.
§ 3º - O Componente Curricular correspondente a fase de Defesa possui Procedimento Próprio de Avaliação, conforme Capitulo V.
Art. 4 Como o TCC corresponde a um Componente Curricular, este possuirá um Professor de TCC.
§ 1º - Além do Professor de TCC, cada TCC, deverá ser obrigatoriamente realizado sob orientação de um docente com titulação mínima de especialista doravante chamado de Professor Orientador.
CAPÍTULO III - DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 5 O aluno só poderá dar início a elaboração do TCC caso esteja matriculado em Componente Curricular correspondente e atender o disposto no Art. 7, Capítulo III.
Art. 6 Cabe ao aluno a escolha do Professor Orientador e do Tema a ser desenvolvido no TCC.
§ 1º - O aluno poderá escolher, somente, o Professor Orientador dentre os professores designados para orientação pela Coordenação do Curso, a qual está vinculado, e, até o limite, máximo, de 10 alunos por Professor Orientador.
§ 2º - O Tema pretendido pelo aluno deverá, obrigatoriamente, pertencer ao campo de conhecimento do Professor Orientador escolhido.
§ 3º - Caso o Tema pretendido não pertença ao campo de conhecimento de nenhum Professor Orientador designado pela Coordenação do Curso, ou, o Professor Orientador que possui domínio do Tema pretendido já tenha ultrapassado o limite máximo de orientandos, estipulado no § 1º, Art.6, Capítulo III o aluno deverá adequar o Tema pretendido, ao campo de conhecimento dos Professores Orientadores disponíveis.
Art. 7 O aluno deverá protocolar junto ao Professor de TCC, até um prazo máximo de 30 dias, a contar no início do período letivo, o Termo de Orientação no qual deverá constar, conforme modelo anexo, o nome e aval do Professor Orientador, o Tema, os horários de orientação e, se for o caso, conforme § 4º, Art. 1, Capítulo I, autorização da Coordenação do Curso.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8 Compete ao Coordenador do Curso:
I - fornecer as orientações gerais do TCC e deste regulamento aos Professores Orientadores, Professores de TCC e acadêmicos durante os semestres em que estejam matriculados em Componentes Curriculares correspondestes ao TCC;
II - tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
III – dirimir quaisquer questões sejam elas de omissões ou interpretações deste Regulamento e que extrapolem as competências do Professor de TCC e Professores Orientadores. Encaminhando, sempre que julgar necessário, a questão para os demais Órgãos Institucionais;
IV - articular-se com os docentes envolvidos para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento do TCC;
V - indicar os Professores Orientadores de acordo com o exposto no § 1º, Art. 4, Capítulo II;
VI - convocar, de acordo com a necessidade, reuniões com os Professores Orientadores, Professores de TCC e acadêmicos matriculados em Componentes Curriculares correspondentes ao TCC;
Art. 9 Compete ao Professor de TCC:
I – cumprir a Ementa do Componente Curricular ao qual está vinculado;
II – orientar os alunos matriculados em Componente Curricular de sua competência e devidamente aptos a iniciar o TCC, conforme exposto no Capítulo III, em relação às normas de Apresentação Gráfica descritas no Manual de Confecção de Trabalhos Acadêmicos (MCTA) e em relação a normas de Apresentação Oral (Defesa) junto a Banca Examinadora;
III - administrar e supervisionar de forma global a elaboração do TCC de acordo com este Regulamento;
IV - mediar às relações entre Professores Orientadores e Orientandos;
V- definir o calendário geral para a realização do TCC;
VI - coordenar, juntamente com o Coordenador do Curso, o processo de constituição de Bancas Examinadoras, definindo um cronograma de Defesas dos TCC’s; marcando data, local e horário.
VII – informar aos membros das Bancas Examinadoras os Critérios e Procedimentos de Avaliação;
VIII - participar de reuniões, convocadas pelo Coordenador do Curso, para análise do processo do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, assim como da avaliação dos acadêmicos e do processo abrangente de formação profissional;
IX – zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
Art. 10 Compete ao Professor Orientador:
I - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
II - estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
III - orientar os acadêmicos na definição do objeto de estudo a ser pesquisado;
IV - indicar referência bibliográfica e motivar o aluno a buscar outras fontes de
consultas e bibliografias;
V - certificar-se da autoria dos trabalhos desenvolvidos pelos seus respectivos orientandos, impedindo o andamento de trabalhos e/ou encaminhamento para Defesa perante a Banca Examinadora, daqueles que configurarem plágio parcial ou total ou de cuja autoria de parte ou total não pertença comprovadamente ao seu orientando.
§ 1º - Será considerado plágio o uso indevido de transcrições literais de obras ou referências bibliográficas que, de forma direta ou indireta, deixem de ser referenciadas.
§ 2º - Nos casos expostos no Inciso V, Art. 10, Capítulo 4, o Professor Orientador poderá decidir por uma das seguintes opções: a) solicitar ao acadêmico nova versão parcial ou total do TCC; b) Reprovação do orientando no Componente Curricular correspondente ao TCC em que o mesmo esteja matriculado, decisão esta que deverá ser informada por escrito ao Professor de TCC.
VI - presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;
VII - preencher e assinar, com os demais membros da Banca Examinadora, a Ata Final de Defesa do TCC;
VIII - fazer a mediação entre Orientandos e a Banca Examinadora;
IX - avaliar o TCC, encaminhando-o ou não à Banca Examinadora;
§ 1º - Em caso de não encaminhamento do TCC à apreciação pela Banca Examinadora, o Professor Orientador deverá justificar sua decisão junto ao Professor de TCC. Neste caso, o Orientando estará sujeito a uma de duas sansões possíveis: a) Reprovação do orientando no Componente Curricular correspondente ao TCC em que o mesmo esteja matriculado; b) em conjunto com o Professor de TCC, decidir pela marcação de nova data, horário e local para Defesa à Banca Examinadora, com prejuízo de 20 (vinte) pontos na Nota Final atribuída pela Banca Examinadora.
§ 2º - No caso exposto no § 1º, Inciso IX, Art. 10, Capítulo 4, se o aluno não concordar com a decisão do Professor Orientador, poderá solicitar, sob sua Responsabilidade, o encaminhamento do TCC à Banca Examinadora. Neste caso, o Professor Orientador poderá se recusar a participar da composição da Banca Examinadora, caso no qual será substituído pelo Professor de TCC. Ainda neste caso, a Defesa junto à Banca Examinadora será realizada de forma fechada (sem a participação de público) e o Coordenador do Curso também deverá compor a Banca Examinadora além dos membros descritos no Art. 17, Capítulo VI.
X – disponibilizar 2 (duas) horas semanais para orientação.
§ 1º - Estas horas destinam-se ao atendimento de todos os seus respectivos Orientandos. Devendo ser cumpridas na Instituição, fora do horário de aula e dentro dos dias e horários de funcionamento da Instituição.
XI – manter-se informado sobre normas de elaboração do TCC descritas no Manual de Confecções de Trabalhos Acadêmicos (MCTA).
XII - participar de reuniões, convocadas pelo Coordenador do Curso, para análise do processo do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, assim como da avaliação dos acadêmicos e do processo abrangente de formação profissional;
XIII - observar e fazer os orientandos cumprirem as normas deste regulamento.
Art. 11 Compete ao Aluno:
I – informar-se de todas as normas e procedimentos que envolvam o TCC.
II – elaborar o TCC, que deverá obedecer às normas estabelecidas no presente Regulamento e no Manual de Confecção de Trabalhos Acadêmicos (MCTA).
III – Zelar pelar qualidade do TCC.
IV – cumprir todas as atividades e exigências dos Componentes Curriculares correspondentes ao TCC.
V – cumprir todos os prazos estabelecidos por este Regulamento, por seu Professor Orientador e pelo Professor de TCC. O descumprimento de qualquer prazo implicará na Reprovação do aluno no Componente Curricular correspondente ao TCC em que o mesmo esteja matriculado.
VI – atender a frequência mínima exigida nos Componentes Curriculares correspondentes ao TCC de acordo com as diretrizes do seu curso de graduação. Caso contrário, implicará na Reprovação do acadêmico no Componente Curricular correspondente ao TCC no qual o mesmo encontra-se vinculado.
VII – manter contato, destinado a Orientação, de forma regular com seu Professor Orientador.
VIII – atender a solicitações e/ou orientações de seu Professor Orientador.
IX – realizar Defesa do TCC junto à Banca Examinadora na Data, Horário e Local marcados pelo Professor de TCC. O não comparecimento sem justificativa na forma em vigor, implicará em Reprovação do Aluno no Componente Curricular correspondente ao TCC.
X - rubricar a folha individual do aluno, por ocasião das sessões de orientação.
XI – entregar ao Professor de TCC 3 (três) cópias impressas da versão final do TCC, encadernadas (espiral preto, frente transparente e trás preto), para apreciação pelos membros da Banca Examinadora, em data, horário e local marcados pelo Professor de TCC.
§ 1º - no caso exposto no Inciso IX, Art. 10, Capítulo IV o aluno deverá entregar uma quarta cópia impressa igualmente encadernada destinada ao Coordenador do Curso.
XII – após a Defesa, protocolar no Registro Acadêmico 1 (uma) cópia impressa e encadernada (espiral preto, frente transparente e trás preto) e uma cópia em CD no formato PDF da versão final do TCC, com as devidas correções solicitadas pela Banca Examinadora, dentro do prazo estabelecido na Ata de Defesa.
§ 1º - O descumprimento do exposto no Inciso XII, Art. 11, Capítulo III, implicará em Reprovação do Aluno no Componente Curricular Correspondente ao TCC ao qual o Aluno encontra-se vinculado, mesmo que este já tenha sido Aprovado pela Banca Examinadora.
XIII - participar de reuniões, convocadas pelo Coordenador do Curso, para análise do processo do TCC;
XIV - cumprir as normas deste regulamento.
CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO
Art. 12 A Aprovação ou Reprovação do acadêmico no Componente Curricular correspondente ao TCC está ligada à Nota Final atribuída pela Banca Examinadora, no ato da Defesa do TCC.
Art. 13 Não há Recuperação da Nota Final atribuída ao TCC pela Banca Examinadora.
§ 1º - A decisão da Banca Examinadora é Soberana e Irrecorrível.
Art. 14 Para Aprovação o aluno deverá obter Nota Final no ato da Defesa do TCC atribuída pela Banca Examinadora de no mínimo 60 pontos e estar em acordo com o § 2º, Inciso V, Art.10, Capítulo IV, com o § 1º, Inciso IV, Art. 10, Capítulo IV, com o § 1º, Inciso V, Capítulo IV, com o Inciso VI, Art. 11, Capítulo IV, com o § 1º, Inciso IX, Art. 11, Capítulo IV e com o § 1º, Inciso XII, Art. 11, Capítulo V.
Art. 15 Os Critérios de Avaliação utilizados para a atribuição da Nota Final pela Banca Examinadora são especificados na Ata de Defesa, modelo anexo.
Art. 16 A Nota Final será atribuída através de consenso entre os membros da Banca Examinadora.
CAPÍTULO VI - DA BANCA EXAMINADORA
Art. 17 A Banca Examinadora será Composta por 3 (três) membros, o Professor Orientador (membro nato) , um Professor do Curso ao qual o TCC está vinculado e com conhecimento em área afim a temática objeto do estudo e um Professor Convidado que poderá ser de outro curso da Instituição ou até mesmo de outra Instituição.
§ 1º - no caso exposto no § 2º, Inciso IX, Art. 10, Capítulo IV a Banca Examinadora terá um quarto membro que será o Coordenado do Curso.
Art. 18 A Banca Examinadora será presidida pelo Professor Orientador salvo § 2º, Inciso IX, Art. 10, Capítulo IV.
Art. 19 Os membros da Banca Examinadora deveram receber as cópias para apreciação com no mínimo 2 (duas) semanas de antecedência.
Art. 20 A Banca Examinadora poderá a seu critério reunir-se anteriormente a Defesa podendo ou não solicitar esclarecimentos do respectivo aluno sobre o TCC.
Art. 21 A Banca Examinadora poderá no Ato da Defesa solicitar alteração parcial ou total da Monografia.
Art. 22 Cada membro da Banca Examinadora poderá questionar o aluno quantos vezes e pelo tempo que achar necessário.
CAPÍTULO VII - DA DEFESA
Art. 23 Cabe o Professor de TCC conforme Inciso VI, Art. 9, Capítulo 9 marcar a Data, Horário e Local de Defesa.
Art. 24 A Defesa do TCC é uma sessão Pública e Solene.
Art. 25 O aluno terá para realizar sua exposição oral o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos e máximo de 20 (vinte) minutos.
Art. 26 Objetivando melhorar a dinâmica e a compreensão da sua exposição oral o aluno deverá utilizar-se de Slides.
Art. 27 Após a exposição oral do aluno proceder-se-á os questionamentos dos membros da Banca Examinadora.
Art. 28 Ao término dos questionamentos dos membros da Banca Examinadora, a mesma procederá de forma fechada (sem a presença de público e do aluno) a deliberação da Nota Final.
Art. 29 Deliberada a Nota Final a Banca Examinadora convocará individualmente o aluno para informá-lo sobre sua avaliação com a respectiva Nota Final e o consequente Resultado.
§ 1º - A Banca Examinadora também fará neste momento as solicitações das respectivas alterações parciais ou totais, informando o prazo que o aluno terá para a realização das mesmas.
Art. 30 O Presidente da Banca Examinadora deverá preencher a Ata de Defesa que deverá ser assinada pelos demais membros e pelo aluno.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 As atividades relacionadas ao TCC desenvolvidas pelo aluno responsável pelo mesmo, não poderão ser utilizadas como atividades complementares.
Art. 32 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino da Faculdade Santo Antônio de Pádua – FASAP revogando-se todas as disposições anteriores.
Aprovado pelo Conselho de Ensino da Faculdade Santo Antônio de Pádua – RJ, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e oito.