Regulamento de TCC | Fasap
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REGULAMENTOS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Página do TCC

 

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se em um momento de potencialização e sistematização de habilidades e conhecimentos desenvolvidos ao longo da graduação na forma de pesquisa acadêmico-científica. Trata-se de uma experiência fundamental na formação discente, uma vez que lhe proporciona a oportunidade de resolver de forma rigorosa e criativa problemas teóricos e empíricos na sua área e formação.

Como trabalho que se submete aos padrões da produção científica, o TCC deve respeitar seus parâmetros, sujeitando-se ao crivo da lógica de procedimento da Ciência assegurando- o um caráter diferente dos trabalhos normalmente desenvolvidos pelos estudantes em suas respectivas disciplinas.

O TCC é, portanto, um trabalho de síntese que articula o conhecimento global do aluno no interior de sua área de formação. Como tal, o TCC deve ser concebido e executado como uma atividade científica. Nesse sentido, o texto do TCC deve se materializar no gênero discursivo artigo científico, considerando suas especificidades no que concerne à sua estrutura composicional,  bem com ao rigor de execução das pesquisas de natureza científica.

Ressalta-se que deve estruturar-se em torno de um objeto construído e delimitado a partir de um problema relativo à área de formação a qual o aluno encontra-se vinculado.  

 

CAPÍTULO I - DA CONCEITUÇAO E OBJETIVOS

 

Art. 1 O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC - constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente ao curso de graduação, desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação docente, cuja exigência é um requisito essencial e obrigatório para a integralização curricular.

§ 1º - Entende-se por atividades acadêmicas aquelas que articulam e inter-relacionam os conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.

§ 2º - O TCC deverá ter obrigatoriamente a natureza de um artigo científico.

§ 3º - O TCC deverá ser realizado de forma individual ou em dupla, ficando sob a responsabilidade do aluno essa escolha.

§ 4º- O aluno que optar por fazer o Trabalho de Conclusão de Curso em dupla deve entregar a Declaração de Responsabilidade para Trabalho de Conclusão em Dupla, na disciplina TCC 1, em data a ser definida pelo professor do TCC (modelo emitido pela FASAP sob a responsabilidade do professor de TCC).

§ 5º- Uma vez definida a dupla, esta deverá permanecer até a apresentação do TCC.

§ 6º- A dupla apresentará o TCC à banca, sendo de responsabilidade, de ambos, a apresentação oral no dia da defesa.

§ 7º - Em caso do TCC envolver pesquisa com seres vivos humanos ou não, os estudantes (pesquisadores) deverão solicitar previamente  a autorização da Coordenação do Curso ao qual está vinculado e caso o aluno tenha interesse em publicação posterior, o projeto do seu TCC deve ser submetido à Plataforma Brasil.

 

Art. 2 A elaboração do TCC deverá considerar o rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado, sem ultrapassar, contudo, o nível de graduação.

São objetivos do TCC:

  I- proporcionar ao acadêmico a oportunidade de desenvolver suas habilidades e potencialidades, estimulando a busca por um maior amadurecimento e aprimoramento pessoal e profissional;

  II- sistematizar o conhecimento desenvolvido no decorrer do curso;

  III- subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos dos demais componentes curriculares do curso.

  IV- garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional;

  V- Oferecer ao acadêmico a oportunidade de iniciação à pesquisa.

 

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA DO TCC

 

Art. 3 O TCC, nos cursos de graduação nos quais é exigido, corresponde a um Componente Curricular.

§ 1º - O TCC é composto de duas fases, são elas: Elaboração e Defesa.

§ 2º - De acordo com as especificidades de cada curso, o TCC poderá ser subdividido em mais de um Componente Curricular. Neste caso, os componentes adicionais tratarão apenas a fase de Elaboração.

§ 3º - O Componente Curricular correspondente à fase de Defesa possui Procedimento Próprio de Avaliação, conforme Capitulo V.

 

Art. 4 Como o TCC corresponde a um Componente Curricular, este possuirá um Professor de TCC.

§ 1º - Além do Professor de TCC, o aluno tem direito a buscar, de forma facultativa, por conta própria, seu orientador ou coorientador devendo ser um profissional com titulação mínima de especialista doravante chamado orientador. Vale ressaltar que a FASAP não tem nenhuma responsabilidade relacionada a escolha do orientador e coorientador.

§ 2º- Para que o Orientador participe da banca, o credenciamento para orientação externa deve ser entregue ao professor de TCC2 juntamente com as documentações exigidas para defesa. (modelo emitido pela FASAP sob a responsabilidade do professor de TCC)

 

 

CAPÍTULO III - DOS PRÉ-REQUISITOS

 

Art. 5 O aluno só poderá dar início a elaboração do TCC caso esteja matriculado em Componente Curricular correspondente.

Art. 6 É facultativo ao aluno a colaboração de um professor orientador que contribua para o desenvolvimento do TCC.

§ 1º - O tema pretendido pelo aluno deverá, obrigatoriamente, pertencer ao campo de conhecimento do curso em questão.

 

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 7 Compete ao Coordenador do Curso:

   I- fornecer as orientações gerais do TCC e deste regulamento aos professores de TCC e acadêmicos durante os semestres em que estejam matriculados em Componentes Curriculares correspondentes ao TCC;

  II- tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;

  III– dirimir quaisquer questões sejam elas de omissões ou interpretações deste Regulamento e que extrapolem as competências do Professor de TCC, descritas no manual de boas práticas do professor de TCC. Encaminhando, sempre que julgar necessário, a questão para os demais Órgãos Institucionais;

   IV- articular-se com os docentes envolvidos para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento do TCC;

   V- convocar, de acordo com a necessidade, reuniões com os professores de TCC e acadêmicos matriculados em Componentes Curriculares correspondentes ao TCC;

 

Art. 8 Compete ao professor de TCC:

   I– cumprir a Ementa do Componente Curricular ao qual está vinculado;

  II– orientar os alunos matriculados em Componente Curricular de sua competência e devidamente aptos a iniciar o TCC, conforme exposto no Capítulo III, em relação às normas de Apresentação Gráfica descritas no Manual de Confecção de Trabalhos Acadêmicos (MCTA) e em relação a normas de Apresentação Oral (Defesa) junto a Banca Examinadora;

   III- administrar e supervisionar de forma global a elaboração do TCC de acordo com este Regulamento;

   IV– seguir o manual de boas práticas do Professor de TCC;

   V- definir o calendário geral para a realização do TCC;

   VI- coordenar, juntamente com o Coordenador do Curso, o processo de constituição de Bancas Examinadoras, definindo um cronograma de Defesas dos TCC’s; marcando data, local e horário.

   VII– informar aos membros das Bancas Examinadoras os Critérios e Procedimentos de Avaliação;

   VIII- participar de reuniões, convocadas pelo Coordenador do Curso, para análise do processo do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, assim como da avaliação dos acadêmicos e do processo abrangente de formação profissional;

   IX– zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.

 

Art. 9 Compete ao aluno:

I – informar-se de todas as normas e procedimentos que envolvam o TCC.

II – elaborar o TCC, que deverá obedecer às normas estabelecidas no presente Regulamento e no Manual de Confecção de Trabalhos Acadêmicos (MCTA).

III – zelar pela qualidade do TCC.

IV – cumprir todas as atividades e exigências dos Componentes Curriculares correspondentes ao TCC.

V – cumprir todos os prazos estabelecidos por este Regulamento, por seu Professor de TCC. O descumprimento de qualquer prazo implicará na Reprovação do aluno no Componente Curricular correspondente ao TCC em que esteja matriculado.

VI – atender a frequência mínima exigida nos Componentes Curriculares correspondentes ao TCC de acordo com as diretrizes do seu curso de graduação. Caso contrário, implicará na Reprovação do acadêmico no Componente Curricular correspondente ao TCC no qual o mesmo encontra-se vinculado.

VIII – entregar ao professor de TCC 3 (três) cópias impressas da versão final do TCC, encadernadas (espiral preto, frente transparente e trás preto), para apreciação pelos membros da Banca Examinadora, em data, horário e local marcados pelo Professor de TCC.

IX – após a defesa, protocolar junto ao professor a entrega do TCC no formato PDF da versão final do TCC, com as devidas correções solicitadas pela Banca Examinadora, dentro do prazo estabelecido na Ata de Defesa.

X - O descumprimento do exposto Art. 9, Capítulo IX, implicará na reprovação do aluno no Componente Curricular correspondente ao TCC ao qual o aluno encontra-se vinculado, mesmo que este já tenha sido Aprovado pela Banca Examinadora.

XI - participar de reuniões, convocadas pelo Coordenador do Curso, para análise do processo do TCC;

XII - cumprir as normas deste regulamento.

 

CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO

 

Art. 10 A aprovação ou reprovação do acadêmico no Componente Curricular correspondente aos TCCs 1 e 2 está relacionado à nota final atribuída pelo professor de TCC e pela Banca Examinadora, no ato da Defesa do TCC.

Art. 11 Não há recuperação da nota final atribuída ao TCC pela Banca Examinadora.

§ 1º - A decisão da Banca Examinadora é soberana e irrecorrível.

Art. 12 Para aprovação na disciplina TCC 2, o aluno deverá obter nota final no ato da defesa do TCC atribuída pela Banca Examinadora de, no mínimo, 60 (sessenta) pontos e estar em acordo com os requisitos exigidos neste regulamento.

Art. 13 Os critérios de avaliação utilizados para a atribuição da nota final pela Banca Examinadora no TCC 2 são especificados na Ata de Defesa, que fica sob a responsabilidade do professor da disciplina.

Art. 14 A nota final no TCC 2 será atribuída através de consenso entre os membros da Banca Examinadora.

 

CAPÍTULO VI - DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 15 A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros, podendo ser selecionados da seguinte forma: 3 (três) professores da internos da IES escolhidos pelo professor de TCC ou 1 (um) professor externo (orientador escolhido pelo aluno) e 2 (dois) professores da IES escolhidos pelo Professor de TCC

Art. 16 A Banca Examinadora será presidida pelo professor designado pelo Professor TCC.

Art. 17 Os membros da Banca Examinadora deverão receber as cópias para apreciação com no mínimo 2 (duas) semanas de antecedência.

Art. 18 A Banca Examinadora poderá, a seu critério, reunir-se anteriormente à defesa, podendo ou não solicitar esclarecimentos do respectivo aluno sobre o TCC.

Art. 19 A Banca Examinadora poderá no Ato da Defesa solicitar alteração parcial ou total do TCC.

Art. 20 Cada membro da Banca Examinadora poderá questionar ao aluno quantas vezes forem necessárias, respeitando o tempo total para questionamentos feitos pela banca de 15 minutos.

 

CAPÍTULO VII - DA DEFESA

 

Art. 21 Cabe o professor de TCC, conforme capítulo IV,  inciso VI , Art. 8, marcar a data, horário e local de defesa.

Art. 22 A defesa do TCC é uma sessão pública e solene.

Art. 23 O aluno terá para realizar sua exposição oral o tempo mínimo de 10 (dez) minutos e máximo de 15 (quinze) minutos.

Art. 24 Objetivando melhorar a dinâmica e a compreensão da sua exposição oral, o aluno deverá utilizar dispositivos para projeção.

Art. 25 Após a exposição oral do aluno, proceder-se-á os questionamentos dos membros da Banca Examinadora.

Art. 26 Ao término dos questionamentos dos membros da Banca Examinadora, os membros procederão de forma fechada (sem a presença de público e do aluno) a deliberação da nota final.

Art. 27 Deliberada a nota final, a Banca Examinadora convocará individualmente o aluno para informá-lo sobre sua avaliação com a respectiva avaliação e  resultado.

§ 1º - A Banca Examinadora também fará, neste momento, as solicitações das respectivas alterações, parciais ou totais, informando o prazo que o aluno terá para a entrega da versão final do TCC.

Art. 28 O Presidente da Banca Examinadora preencherá Ata de Defesa, que deverá ser assinada pelos demais membros e pelo aluno.

 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29 As atividades relacionadas aos TCCs 1 e 2 desenvolvidas pelo aluno responsável pelo mesmo não poderão ser utilizadas como atividades complementares.

Art. 30 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino da Faculdade Santo Antônio de Pádua – FASAP revogando-se todas as disposições anteriores.

 

Aprovado pelo Conselho de Ensino da Faculdade Santo Antônio de Pádua – RJ, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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