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VERIFICAÇÃO DE RENDIMENTO

Da Verificação do Rendimento Acadêmico (Resolução Nº. 20/2017)

O rendimento acadêmico do aluno, em cada disciplina, é verificado por disciplina/série, mediante a avaliação das atividades acadêmicas e da assiduidade.

1. O aluno se submeterá à 02 (duas) avaliações, a serem aplicadas em dias e horários a serem divulgados pela Coordenação Acadêmica e/ou pela Coordenação do respectivo Curso;

2. O aluno que, por motivo alheio à sua vontade, não comparecer a uma ou às duas avaliações supra mencionadas, poderá submeter, no final do período letivo, a uma única e exclusiva avaliação de 2ª (segunda) chamada, equivalente a 50 (cinquenta) pontos

3. Será exigido ao aluno, na prova nominada na alínea b, todo conteúdo ministrado no período letivo;

4. Além das avaliações mencionadas nas alíneas supra, de acordo com o Art. 109 do Regimento da FASAP, “É facultado uma outra avaliação na disciplina (Exame Final) ao aluno que, no conjunto das avaliações, ao longo do período letivo, obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta) pontos, observado o prazo previsto no Calendário Escolar, sendo aprovado na disciplina o aluno que obtiver NF (Nota Final) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Ao aluno que se submeter ao Exame Final, será calculada a Nota Final pela seguinte fórmula

RF = (SA + EF) / 2;
RF = Resultado Final;
AS = Soma das Avaliações do período letivo;
EF representa a nota do Exame Final.

Será aprovado (a) o aluno (a) que obtiver RF igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Para se submeter à Avaliação de 2ª chamada o aluno está isento de quaisquer taxas.

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